A 27 de Junho de 2019, foi aprovada uma legislação que prevê a obrigatoriedade de aplicação de microchip em cães e em gatos
A identificação eletrónica em cães deve ser realizada até aos 4 meses de idade.
Gatos nascidos até outubro de 2019 deverão ser identificados e registados até outubro de 2022 e gatos nascidos depois de outubro de 2019, até aos 4 meses de idade
O não cumprimento da obrigação da identificação eletrónica e registo pode incorrer numa contra-ordenação.
A identificação eletrónica só pode ser realizada por um Médico Veterinário e consiste na aplicação subcutânea de um microchip. Este dispositivo contém um circuito eletrónico integrado com um código numérico único passível de leitura ótica. Após aplicação, o animal é registado no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) e entregue ao tutor o Documento de Identificação do Animal de Companhia que deve sempre acompanhar o animal.